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A UON Consulting informa os seus Clientes que se encontra a dar seguimento ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (1)
(1) A Proteção das Pessoas singulares relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental. O artigo 8º nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à Proteção dos Dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.
Gestão de Contratos De Energia / Brokerage de Energia
Estes contratos traduzem uma parceria para a implementação de medidas de redução de consumos de energia no cliente, sendo os custos inicialmente suportados por um Financiador ou por uma Empresa de Serviços Energéticos. 

Neste modelo, o financiador espera ser pago através das poupanças da implementação do projecto e o cliente espera pagar esse valor através das poupanças conseguidas. 

Os serviços prestados de Medição e Verificação (MV) visam a análise e a verificação do desempenho energético, de forma independente e objectiva, constituindo uma vantagem para ambas as partes a existência de uma análise que minimize o potencial de conflito e o risco associado ao contrato. 

No sentido de assegurar valor acrescentado, adoptam-se serviços baseados em metodologias internacionalmente reconhecidas pelo IVMVP, cuja boa prática se encontra definida em documentos técnicos largamente reconhecidos. 

Na implementação dos projectos recorre-se a diversas metodologias, como a Monitorização e Gestão Centralizada de Consumos, assegurando os recursos de hardware e software para efectuar a medição, comunicação, tratamento e análise de dados.